![]() |
Imagem: Reprodução |
A nova lei determina que repartições públicas e estabelecimentos privados que reúnam um número significativo de pessoas devem fornecer os abafadores de ruído higienizados, acompanhados de protetores descartáveis, seguindo normas da ABNT. Para ter acesso ao equipamento, é necessário apresentar um documento que comprove a condição de hipersensibilidade auditiva, além de um documento de identidade válido.
Os locais que descumprirem a lei estarão sujeitos a penalidades. No caso de estabelecimentos privados, poderão receber advertência e multa de R$ 1.000, dobrada em caso de reincidência. Já em órgãos públicos, as sanções seguirão as normas previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Natal e demais legislações aplicáveis.
A proposta de Santiago visa promover a inclusão e minimizar os impactos da poluição sonora em pessoas que enfrentam desafios sensoriais intensos. "Muitas vezes, tratamos do problema do excesso de ruído, mas esquecemos daqueles que são ainda mais sensíveis a ele. Essa lei é um passo importante para garantir dignidade e acessibilidade a essas pessoas", destacou o vereador.
A matéria reforça a crescente atenção da Câmara Municipal às pautas voltadas à inclusão, principalmente no que diz respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições que envolvem hipersensibilidade auditiva. Com essa legislação, Natal se torna referência ao adotar medidas concretas para promover um ambiente mais acessível e acolhedor.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel
Nenhum comentário:
Postar um comentário