Imagem: Reprodução |
Aprovada unanimemente pela Câmara de Vereadores e posteriormente sancionada pelo prefeito Luís Eduardo Pimentel Soares (foto), a Lei nº 983/2025, do dia 16 de janeiro corrente, tem todo o seu conteúdo veiculado na edição de terça-feira (21) do Diário Oficial do Município de Assú, onde pode ser consultada.
A medida dispõe sobre a instituição da Carteira de Identificação do Paciente Bariátrico e incentiva a criação de grupo de descontos em estabelecimentos comerciais em todo o espaço territorial de Assú.
Conforme a redação da citada lei, o referido documento será produzido pela Secretaria Municipal de Saúde e deverá conter os seguintes dados: nome completo do paciente; CPF; nome e registro oficial do profissional médico responsável pelo procedimento no respectivo Conselho Regional de Medicina; e, por fim, a data da realização do procedimento cirúrgico.
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📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel
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