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O juiz Edilson Chaves de Freitas, da 40ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a solicitação de Marianna. A prefeita alegava que o comitê de Leonardo Rêgo deveria ser fechado em dias de mobilização da candidata à reeleição, dentro de um acordo judicial firmado pela duas coligações, a fim de evitar conflitos entre seus militantes.
Porém, tanto o juiz quanto o Ministério Público Eleitoral entenderam que não foram apresentadas provas de descumprimento do acordo pela coligação liderada pelo ex-prefeito. Ficou constatado que o comitê do candidato pelo PP abriu em dias permitidos e sem mobilizações efetivas da prefeita. Além disso, o local funcionou apenas para ações administrativas e para distribuir material de campanha, não tendo atividades com movimentação de eleitorais.
“No caso posto, a coligação representante (de Marianna) não comprovou que nos dias mencionados houve mobilização política, o que deveria ter feito mediante juntada dos respectivos ofícios de comunicação”, destacou em sua decisão o juiz Edilson Freitas, que extinguiu o processo aberto pela prefeita com resolução do mérito.
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