A ação foi movida por Carlos Eduardo após a identificação de uma publicação impulsionada ilegalmente que apresentava conteúdo pejorativo e ofensivo. Na publicação, Paulinho Freire utilizava uma animação que buscava desqualificar o ex-prefeito de Natal perante o público. A coligação argumentou que essa prática contraria as regras eleitorais vigentes.
O juiz da propaganda eleitoral, ao deferir a liminar, destacou que o impulsionamento de propaganda eleitoral com conteúdo negativo é expressamente proibido pela legislação. A decisão determina que a empresa Meta, responsável pelo Instagram, remova a publicação no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. Além disso, Paulinho Freire e sua coligação têm dois dias para apresentarem suas defesas.
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