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Dispõe sobre o desconto para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), correspondente ao exercício de 2024, e estabelece condições e prazos para pagamento parcelado do referido tributo, o Decreto nº 66/2024, do dia 07 deste mês, assinado pelo prefeito do Assú, Gustavo Soares, que teve publicação nesta sexta-feira (10) por meio do Diário Oficial do Município.
O pagamento em parcela única do IPTU/2024 até o dia 30 de agosto vindouro, uma sexta-feira, dará direito a um abatimento na ordem de 40% sobre o valor lançado no imposto.
Haverá a opção de parcelamento, em até quatro vezes de valores iguais, dentro deste cronograma: primeira cota, vencimento em 30 de agosto; segunda cota, 30 de setembro; terceira cota, 31 de outubro; e, quarta e última cota, vencendo-se em 29 de novembro.
“O recolhimento do tributo após o vencimento ensejará aplicação de multa, juros moratórios e atualização monetária”, destaca advertência publicada no referido decreto municipal.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel
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