Os espaços públicos são as áreas livres pertencentes ao Município, os passeios e as vias públicas e aqueles destinados à realização de atividades comerciais, e incluem a faixa de areia da orla marítima de Natal, essa última sob gestão do Município por força do Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP).
Estavam presentes na reunião, o secretário titular, Thiago Mesquita, a assessora jurídica da pasta, Maria Helena Bezerra, diretor de fiscalização urbanística e ambiental (DFUA), Luiz Gutemberg, o supervisor geral de fiscalização ambiental, Leonardo Almeida e o analista do Departamento de Informações Cartográficas e Patrimônio (DICP), Marques Walles Silva.
A lei nº 7.254/2021 dispõe sobre regras para o uso e ocupação de espaços públicos para instalação de sinalização de vias e logradouros, prestação de serviços, exercício de atividades econômicas e realização de eventos diversos de curta duração, mediante os instrumentos da autorização, permissão e concessão, e dá outras providências.
“A minuta visa estabelecer a regulamentação das outorgas dos espaços públicos e regularização das atividades exercidas nesses espaços. Ou seja, foram estabelecidas as regras de como essa ocupação deve ser feita a fim de determinar o trabalho da Fiscalização da Semurb, tornando-o mais efetivo”, explica o secretário Thiago Mesquita.
Ainda assim, a partir da publicação do mencionado Decreto, a Fiscalização Ambiental adotará todas as providências visando a regularização de atividades, em atendimento às condicionantes do TAGP.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel
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