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Na última terça-feira (08) foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o Projeto de Lei 1.034/23 que eleva a pena,l quando o delito é praticado por meio de fraude, dissimulação ou qualquer outro ardil, com o fim de atribuir a responsabilidade pelo delito a terceiro inocente. O Projeto de Lei foi relatado pelo deputado federal Sargento Gonçalves (PL/RN), sendo de autoria do deputado Carlos Jordy (PL/RJ).
No Projeto foi tomado como exemplo o caso de duas brasileiras, Kátyna Baía e Jeanne Paollini, que passaram 38 dias presas por tráfico de drogas na Alemanha, após terem suas etiquetas de bagagens trocadas no Aeroporto Internacional de São Paulo.
O relator, Sargento Gonçalves, reforça em seu texto que acerca desse tema, existem países ainda mais rigorosos, cuja pena para tal crime é a morte, o que se torna um grande risco para algum inocente envolvido em tal engodo. O PL 1.034/23 agora passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ir para o Plenário da Casa.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
Melhor Deputado, excelente trabalho.
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