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A legislação eleitoral obriga os partidos a destinarem ao menos 30% das candidaturas para eleições proporcionais às mulheres. Isso inclui as disputas para vereador e deputados federal, estadual e distrital. No caso de Currais Novos, ficou comprovado que o DEM utilizou a candidata fictícia de Arituza Costa de Azevedo, desrespeitando a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
No parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, sustentou estarem presentes todos os requisitos exigidos pelo TSE para caracterizar a fraude. A candidata teve votação zerada nas urnas, não realizou gastos com publicidade, nem atos de campanha, seja nas redes sociais ou na cidade. Além disso, não residia em Currais Novos e tinha relação de parentesco com o único candidato eleito pelo partido, seu cunhado Antônio Marcos Toledo Xavier.
“Há conjunto probatório suficientemente robusto para caracterizar a ocorrência de fraude”, afirmou Gonet no parecer. Além disso, segundo o vice-PGE, a jurisprudência do TSE se consolidou no sentido de que a mera alegação de desistência da candidata em concorrer não impede a configuração da fraude.
Segundo o relator do caso, ministro Sérgio Banhos, eventual desistência deve ser demonstrada com consistência de argumentos e provas documentais, o que não ocorreu na situação analisada pela Corte. Com a decisão, Arituza Costa de Azevedo ficará impedida de concorrer a novas eleições, pelo período de oito anos.
Íntegra do parecer no REspEl 0600979-85.2020.6.20.0020 (Currais Novos/RN)
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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