![]() |
Imagem: Reprodução |
No exemplar desta terça-feira (08) do Diário Oficial do Estado do RN verifica-se a publicação do Auto de Infração nº 4-130/22, do dia 14 de julho daquele ano, referente ao Processo nº 00610322.000153/2022-69, expedida pela Subcoordenadoria da Vigilância Sanitária (Suvisa), órgão atrelado à Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), situado na capital do estado.
O documento descreve que se decidiu pela aplicação da pena de advertência contra o Centro de Diálise do Vale do Assú (CDA), em Assú (foto), em razão das infrações apuradas no processo supracitado, tendo em vista não foram apresentados os laudos de análises microbiológicos e físico-químicos que garantam o padrão de qualidade da água para hemodiálise do mês de junho de 2022.
O texto frisa que a conduta referenciada constitui infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso IV, da Lei nº 6.437 de 20 de agosto de 1977, “sujeitando o infrator às penas de advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento de registro, e/ou multa”.
Nosso grupo no whatsapp 👇🏽📲
https://chat.whatsapp.com/FOkS8dfDj3pC7FBPI6kwrM
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel
Nenhum comentário:
Postar um comentário