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Imagem: Reprodução |
Durante fiscalização de rotina, os policiais abordaram um automóvel GM/Celta de cor branca. O condutor foi submetido ao teste do etilômetro, que apontou o índice de 0,74 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, valor que configura crime de trânsito, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além da embriaguez, o homem transportava uma criança sem o uso da cadeirinha obrigatória, colocando em risco a segurança da criança, o veículo apresentava o licenciamento anual vencido e foi recolhido ao pátio da PRF.
Diante das infrações constatadas, o motorista recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.
A PRF reforça que dirigir sob efeito de álcool é uma conduta criminosa, que compromete vidas e a segurança nas rodovias. A fiscalização segue intensificada para coibir comportamentos de risco e promover um trânsito mais seguro para todos.
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