O presidente tem 30 dias para informar as providências adotadas para cumprimento da recomendação
No documento, o MPRN orienta que o presidente da Câmara de Tibau adote as providências necessárias para assegurar a alternância na ocupação dos cargos da mesa diretora. A medida visa garantir o respeito aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade administrativa e vedação ao continuísmo no exercício de funções diretivas no Legislativo local.
A recomendação se baseia na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que consolidou o entendimento de que a reeleição sucessiva para os mesmos cargos nas mesas diretoras do Poder Legislativo é incompatível com os princípios constitucionais republicanos e democráticos.
A decisão do STF abrange não apenas o Congresso Nacional, mas também as Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e demais Casas Legislativas, com o objetivo de resguardar o princípio da alternância de poder e evitar a perpetuação de lideranças em cargos diretivo.
Logo, o Ministério Público considera que a manutenção de mandatos sucessivos para os mesmos cargos na mesa diretora compromete a renovação da gestão legislativa e fere os princípios da moralidade e impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
O MPRN estabeleceu o prazo de 30 dias para que o presidente informe as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, sob pena de medidas judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento da decisão do STF.
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