Esclarece que a professora Wilma de Faria legou uma história de vida pública que merece ser reverenciada permanentemente, inclusive dando nome a alguma grande obra, na dimensão dos seus feitos em prol do Rio Grande do Norte. Mas essa deferência não pode ser prestada em desdouro ao nome de Navarro, repita-se, por ela própria escolhido para batizar a ponte, reconhecendo que o artista pintou e celebrou Natal, o Rio Potengi e a Redinha, prenunciando com a sua escrita e os seus pincéis o que depois se transformou em notável e útil estrutura que orgulha a arquitetura brasileira.
Por fim, apela à Assembleia Legislativa – especialmente ao digno Relator – que estanque e arquive o mencionado Projeto de Lei, em atenção à biografia dos dois grandes norte-rio-grandenses Wilma de Faria e Newton Navarro.
Natal, 15 de março de 2025
Valério Mesquita,
Presidente
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