Assinada pela Promotora de Justiça Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo, a medida instrui o chefe do Executivo carnaubaense, para que, no prazo de vinte corridos, tendo em vista o acordo firmado na Ação Civil Pública (ACP) nº 0102940-12.2017.8.20.0100, em trâmite na 1ª Vara de Assú, que teve por finalidade dar cumprimento à sentença já transitada em julgado, a qual condenou o município de Carnaubais a realizar concurso público, bem como dispensar todos os servidores temporários que estejam em situação irregular, celetistas e sob outras denominações, que tenham sido admitidos sem prévia aprovação em concurso público, em desacordo com o regramento previsto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, apresente cronograma das ações administrativas necessárias à convocação dos candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital de Convocação nº 001/2024.
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