A Recomendação nº 7151546/2025, assinada pelo fiscal da lei e relativa ao Inquérito Civil nº 04.23.2012.0000053/2025-76, está publicada em todo o seu conteúdo na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial do Estado do RN.
O agente ministerial da comarca ainda orientou o gestor público afonso-bezerrense as seguintes providências administrativas: iniciar Tomada de Contas que tenha por objeto eventuais danos ao erário causados pela parceria firmada entre o município e a Apami local até a intervenção administrativo-judicial de 2017; abstenha-se de cumprir o Acordo Extrajudicial firmado com a referida Apami em 21 de novembro de 2024, negócio jurídico nulo de pleno de direito por ofensa ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ao artigo 100 da Constituição Federal; e, finalmente, abstenha-se de realizar qualquer pagamento à Apami de Afonso Bezerra, adotando todas as providências necessárias a reaver eventual pagamento nulo já feito neste ano de 2025.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel
Nenhum comentário:
Postar um comentário