O MP alegação que o então governador tria causado um prejuízo de cerca de R$ 830 mil aos cofres públicos. Na defesa, foi alegado que o cenário econômico do Governo entre os anos de 2015 e 2016 foi de profunda crise econômica, com atraso de salários e repasses aos Poderes devido a frustração de receitas.
Na análise do caso, o juiz Arthur Bonifácio descreveu que, “no caso em tela, não se constatam os elementos necessários à caracterização da responsabilidade civil dos Réus. Isso porque não subsiste dolo ou erro grosseiro na conduta destes, haja vista que a decisão tomada por eles dependeu de fatores externos e alheios à vontade de ambos, porquanto diz respeito à situação econômica e fiscal em que se encontrava o Estado do Rio Grande do Norte, no período em que os fatos ocorreram, e que os levaram às trágicas, mas razoáveis escolhas, as quais, já anotei, têm seus custos”.
Por fim, indeferiu o pedido do MP. Confira decisão clicando aqui.
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