30 janeiro 2025

Justiça Eleitoral de SP cassa mandato da deputada Carla Zambelli; Ação ainda deixa a bolsonarista inelegível por 8 anos

Imagem: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, nesta quinta-feira (30/1), o diploma de deputada federal Carla Zambelli (PL), por cinco votos a dois, após concluir o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra a parlamentar. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão da Justiça Eleitoral — que também tornou Zambelli inelegível por oito anos, a partir do pleito de 2022 — reconheceu o uso indevido dos meios de comunicação e a prática de abuso de poder político.

A ação foi proposta pela também deputada federal Sâmia Bomfim (PSol), sob a alegação que Zambelli divulgou informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022.

Segundo o voto vencedor no julgamento, proferido pelo desembargador Encinas Manfré, que é o relator do processo, Zambelli “fez publicações para provocar o descrédito do sistema eleitoral e a disseminação de fatos inverídicos”.

O magistrado citou algumas publicações feitas nas redes da parlamentar, em 2022, com ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao sistema eleitoral brasileiro, a exemplo da falsa notícia de manipulação das urnas eletrônicas em Itapeva, no interior do estado, durante a cerimônia de carga e lacração do pleito de 2022.

Para o desembargador, as veiculações não foram mera transposição de notícias, mas configuraram “abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé”. “Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, em conformidade ao artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990”, argumentou.

A decisão da Corte seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pela procedência da Aije.

𝐴 𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑎 𝑒𝑙𝑒𝑡𝑟ô𝑛𝑖𝑐𝑎 𝑚𝑎𝑖𝑠 𝑎𝑡𝑢𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑎 𝑑𝑜 𝑉𝑎𝑙𝑒 𝑑𝑜 𝐴ç𝑢.

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