O ato governamental estabelece, para finalidades administrativas, recesso nos serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde neste ano de 2024, levando em consideração, dentre outros argumentos expostos na medida, a necessidade intrínseca ao processo de transição administrativa entre os governos municipais correspondente à gestão atual (2021-2024) e a próxima (2025-2028).
O decreto define que o recesso será estabelecido conforme o tipo de serviço ofertado pelo estabelecimento à população, excetuando-se desse período aqueles serviços que ofertam atendimentos à coletividade no caráter de urgência e emergência e, além disso, também é explicitada a divisão da etapa de recesso.
Durante o período estipulado pela administração pública municipal, no caráter recesso administrativo, as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) que estiverem funcionando deverão dar assistência à demanda das congêneres que estiverem cumprindo o referido recesso.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel
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