Imagem: Reprodução |
De acordo com o documento, a nova lei visa utilizar o conteúdo bíblico como fonte para estudos culturais, históricos, geográficos e arqueológicos, ampliando as abordagens educacionais dentro dessas disciplinas.
Na publicação, de acordo com o Art. 1º da lei, a leitura de trechos da Bíblia poderá ser integrada ao ensino como uma ferramenta pedagógica que explore a importância cultural e histórica das escrituras. O DOE ainda explica que essa aplicação não será limitada a uma interpretação religiosa, mas será voltada para estudos amplos sobre civilizações, contextos históricos e conhecimento geográfico abordados nos textos bíblicos.
A nova lei, no entanto, reforça o respeito à diversidade de crenças e a liberdade religiosa nas instituições de ensino. Segundo o Art. 2º, a participação em atividades que envolvam o uso da Bíblia será opcional, garantindo que estudantes que não se identificam com o conteúdo religioso possam optar por não participar, em alinhamento com a Constituição Federal, que assegura a liberdade de crença.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel
Nenhum comentário:
Postar um comentário