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03 outubro 2024

Justiça Eleitoral anula pesquisa que dava falsa vantagem à candidata Preta em Pendências

Imagem: Reprodução

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte anulou uma pesquisa eleitoral realizada em Pendências que indicava uma ampla vantagem para a candidata Preta, atual vice-prefeita. A decisão, proferida pela 47ª Zona Eleitoral, reconheceu irregularidades no levantamento feito pela empresa Sensatus Pesquisa e Consultoria Ltda, determinando que os números apresentados são inválidos e, portanto, não refletem a realidade da disputa eleitoral.

A pesquisa, registrada sob o número RN-07320/2024 e divulgada no dia 14 de julho de 2024 pelo portal RN News, apontava uma grande vantagem de Preta sobre seus concorrentes. No entanto, a coligação “Pendências em Boas Mãos” questionou a legalidade do levantamento, argumentando que ele não cumpria os requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral.

Conforme a sentença do juiz Nilberto Cavalcanti de Souza Neto, a pesquisa foi divulgada sem informações essenciais, como a composição da amostra em termos de gênero, idade, grau de instrução e nível econômico, conforme exige a Resolução TSE nº 23.600/2019. A ausência desses dados obrigatórios levou à conclusão de que a pesquisa foi irregularmente registrada, resultando em sua anulação e no cancelamento de sua divulgação.

Além disso, a Justiça Eleitoral aplicou uma multa solidária de R$ 53.205,00 aos responsáveis, incluindo a empresa que realizou o levantamento e o portal que o divulgou. A decisão também deixou claro que os números apresentados na pesquisa, que colocavam a candidata Preta em uma posição de destaque, são falsos e não têm qualquer validade jurídica ou eleitoral.

A ação movida pela coligação “Pendências em Boas Mãos”, formada pelos partidos MDB, PT, PC do B e PV, visava assegurar a lisura do processo eleitoral, uma vez que a pesquisa poderia influenciar indevidamente o eleitorado. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou a favor da procedência da representação.

Com a anulação da pesquisa, a Justiça Eleitoral reforça que qualquer levantamento de intenção de votos deve cumprir rigorosamente as normas estabelecidas, para garantir a transparência e a equidade no pleito. A falsa vantagem atribuída à candidata Preta não reflete a realidade eleitoral e não pode ser considerada pelos eleitores.

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