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Na decisão anterior, o juiz eleitoral de Assu havia determinado a interrupção do cadastramento até o final de 2024, com base no argumento de que "a abertura das inscrições a poucos dias do pleito poderia afetar o equilíbrio da disputa eleitoral". Segundo a decisão de primeiro grau, não houve comprovação da execução orçamentária do programa no exercício anterior, o que levou à imposição de uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
No entanto, o município de Assu recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, que deferiu o mandado de segurança e autorizou a continuidade do cadastramento. Segundo o relator do caso, juiz Marcello Rocha Lopes, o programa Minha Casa Minha Vida é uma "política pública federal, regulamentada por legislação específica e desvinculada de intenções eleitorais", não havendo distribuição de bens ou serviços que caracterizem favorecimento político.
O magistrado ressaltou que o cadastramento "não possui vínculo com o processo eleitoral", uma vez que a seleção dos beneficiários é realizada pela Caixa Econômica Federal, sem ingerência do município. Além disso, destacou que o uso de uma plataforma digital para as inscrições "garante transparência e registro detalhado das informações, minimizando riscos de manipulação ou favorecimentos indevidos".
Outro ponto importante citado na decisão foi a ausência de participação de agentes públicos municipais nas eleições de 2024, o que, de acordo com o juiz, "mitiga a possibilidade de uso promocional do programa".
Ao justificar a necessidade de retomar o cadastramento, o juiz Marcello Rocha Lopes enfatizou que a suspensão poderia gerar um "prejuízo significativo ao planejamento habitacional do município", afetando diretamente a população em situação de vulnerabilidade que aguarda a oportunidade de acessar a moradia digna.
Com a decisão do TRE-RN, as inscrições para o programa Minha Casa Minha Vida em Assu serão retomadas, e os prazos para as etapas de seleção previstas para este ano serão cumpridos, garantindo que as famílias interessadas possam participar do processo.
A Prefeitura de Assu comemorou a decisão, afirmando que o reconhecimento da legalidade do cadastramento pelo Tribunal reforça o compromisso da administração municipal com as boas práticas de governança e o atendimento às necessidades da população. "Essa decisão nos dá a tranquilidade para continuar trabalhando dentro da legalidade, sempre buscando entregar resultados concretos para a população de Assu", disse a assessoria de comunicação da Prefeitura.
A decisão liminar foi assinada pelo juiz Marcello Rocha Lopes, relator do processo, que determinou ainda a notificação da autoridade coatora e o envio do caso à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer.
Veja a decisão na íntegra no link
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