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A decisão do TRE-RN reverteu a determinação inicial do juízo local, que havia concedido o direito de resposta à candidata. Os magistrados, em sua maioria, entenderam que as declarações feitas pelo prefeito não eram inverídicas e não divulgava desinformação, pois apenas continha uma crítica à atitude da oposição, uma vez que a denúncia feita ao Ministério Público poderia sim levar à suspensão do programa. O julgamento foi conduzido pelo juiz Marcello Rocha, relator para do acórdão, que foi seguido pelo desembargador Ricardo Procópio e pelo juiz federal Fábio Bezerra, com votos vencidos da relatora originária e da juíza Suely Silveira.
O acórdão foi lido e publicado em sessão, reforçando que as medidas adotadas pela oposição para tentar suspender o 'cheque reforma' foram corretamente mencionadas no vídeo de Dr. Gustavo, afastando a necessidade de direito de resposta por parte de Vanessa.
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