Medvale

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18 setembro 2024

Reno Marinho, prefeito de São Rafael, tentou, na justiça eleitoral, impedir a candidatura de Canindé Pinheiro, mas não obteve êxito.

Imagem: Reprodução
Na tarde da última segunda-feira (16), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN), em Natal, realizou a setuagésima quinta sessão do ano de 2024, onde foram julgados 41 processos judiciais e nove foram adiados.

Um dos itens da pauta de deliberação foi o Recurso Eleitoral nº 0600044-82 (número único 0600044-82.2024.6.20.0027), originário da cidade de São Rafael.

Os juízes membros do Tribunal, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), acordaram em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto pela coligação União Pelo Trabalho, constituída por PL, MDB e PP, grupo do prefeito Reno Marinho, nos termos do voto do relator, juiz Ricardo Procópio, parte integrante da decisão.

A matéria versou sobre registro de candidatura, inelegibilidade, suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa e impugnação de registro de candidatura a prefeito nas eleições de 06 de outubro que se aproxima.

A parte recorrente do recurso foi a referida coalizão partidária, enquanto o recorrido foi o candidato Francisco Canindé Pinheiro dos Santos, frisa nota veiculada pelo site do TRE.

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