O caso envolve os vereadores Airton Ovídio de Azevedo, conhecido por “Mago de Miro”, Edilson Lopes da Silva, conhecido por “Bial”, os ex-vereadores Erinaldo Florencio Xavier da Costa, conhecido por “Naldinho”, e Antônio Macedo Neto, e o empresário Antônio Tavares Neto da Conceito Rent a Car Ltda-ME e Antônio Tavares Neto-ME. Todos foram sentenciados à devolução de dinheiro ao erário público e os parlamentares e ex-parlamentares à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Além da multa a ser paga, o empresário está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos. A proibição atinge as duas empresas também.
Em específico, Antônio Tavares Neto terá que devolver ao Município R$ 23.470,00 correspondente ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado; Erinaldo Florêncio, R$ 23.470,00; Antônio Macedo recebeu sentença de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, no valor de R$ 3.840,00,acrescido de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, isto é, R$ 3.840,00; Airton Ovídio terá que pagar multa de R$ 17.630,00 mais perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no mesmo valor; Edilson Lopes teve uma multa de R$ 2.000,00 mais perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio de R$ 2.000,00.
Entenda o esquema de corrupção
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPRN após uma investigação que revelou um esquema de corrupção envolvendo contratos de locação de veículos firmados pela Câmara Municipal de Santana do Matos.
Em 15 de fevereiro de 2013, a Câmara contratou a empresa Antônio Tavares Neto-ME para o aluguel de um automóvel, pelo período de dois meses. Posteriormente, em 16 de abril de 2013, o contrato foi firmado com a empresa Conceito Rent a Car Ltda-ME para o mesmo propósito, com o contrato vigente até julho daquele ano. As duas empresas, na verdade, se revezaram para a prestação do serviço à Casa Legislativa de 2013 a 2016.
O MPRN identificou que parte dos recursos pagos pela Câmara retornaram de forma ilícita para as contas bancárias dos vereadores mencionados, evidenciando a prática de corrupção.
A investigação revelou que os vereadores Airton Ovídio de Azevedo, Antônio Macedo Neto e Edilson Lopes da Silva receberam, respectivamente, R$ 17.630,00, R$ 3.840,00 e R$ 2.000,00 de contas associadas às empresas. Erinaldo Florêncio Xavier da Costa recebeu a quantia R$ 1.900,00.
Os dados bancários foram obtidos mediante autorização judicial e confirmaram essas transações ilícitas.
Antônio Tavares Neto, sócio e administrador das empresas envolvidas, pagou vantagens indevidas aos vereadores para garantir a continuidade dos contratos de locação com a Câmara Municipal. Além disso, o presidente da Câmara, Erinaldo Florencio Xavier da Costa, foi acusado de efetuar os pagamentos enquanto tinha conhecimento das vantagens pecuniárias destinadas aos vereadores, participando ativamente da realização dos atos ilícitos.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel
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