Na prática, com a sentença, os programas eleitorais sobre o caso continuam aptos à divulgação. Esses programas repercutem reportagens, baseadas em relatório do escritório Anderson Quirino, especialista em Governança Pública. Segundo o documento, a gestão Allyson Bezerra apresentou Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) diferentes, com suspeita de maquiagem de dados, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Tesouro Nacional.
Líder da oposição na Câmara Municipal de Mossoró, o vereador Tony Fernandes (Avante) comenta o caso, em programa eleitoral do candidato Lawrence Amorim, alvo da ação judicial de Allyson Bezerra.
“Por que o prefeito burlou essas informações? Segundo esses indícios, é justamente para enganar o Tesouro Nacional de que tinha capacidade financeira de fazer esse montante de empréstimos, já que Mossoró já vinha de um empréstimo no Finisa de R$ 150 milhões e, agora, um novo empréstimo de R$ 200 milhões. Então, ele (Allyson) tinha que comprovar que o município tinha condições de mais um endividamento”, avalia o parlamentar.
Sem calúnia
Na decisão, o juiz Cláudio Mendes Júnior, da 33ª Zona Eleitoral, afirma que as informações veiculadas sobre o caso no horário eleitoral gratuito “não estão dotadas de falsidade patente e, igualmente, não apresentam ofensa moral ou outra característica que encontraria sanção prevista na legislação eleitoral”.
A sentença, portanto, derruba a tese do jurídico de Allyson Bezerra, que havia alegado que não haveria fundamento para as informações, constituindo propaganda caluniosa, divulgada com a finalidade de deturpar o debate público e atingir a honra de candidato à reeleição. Com base nisso, requereu direito de resposta, pelo dobro do tempo em que o escândalo das contas foi apresentado no horário eleitoral.
Mas até o Ministério Público Eleitoral, instado a opinar no processo, pugnou pela improcedência do pedido de direito de resposta. Sustentou a ausência de fato patentemente inverídico e a impossibilidade de cerceamento do discurso de campanha fora de hipóteses excepcionais.
Livre debate
Assim, ao negar o direito de resposta, o juiz Cláudio Mendes Júnior observou na sentença que a não intervenção do Judiciário, nesse caso, é a forma adequada para resguardar o livre debate político, o qual, segundo o magistrado, deve ter sua continuidade pelos meios usuais de campanha e propaganda eleitoral.
“Não se deve olvidar (esquecer), nessa perspectiva, que dispõe a coligação representante (Allyson Bezerra) dos mesmos meios para defender a sua posição quanto às alegações veiculadas, visto que também dispõe de parcela do horário eleitoral”, frisou o juiz da 33ª Zona Eleitoral.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel
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