Imagem: Reprodução |
No parecer, o órgão ministerial afirma que a candidata praticou propaganda eleitoral irregular ao divulgar uma "notícia sabidamente inverídica" e que não apresentou qualquer prova para sustentar sua acusação. O Ministério Público destacou que Vanessa não verificou a fidedignidade das informações antes de fazer as afirmações no vídeo, o que contraria as exigências legais para propaganda eleitoral.
Embora o parecer recomende a extinção do processo por questões processuais – já que o direito de resposta não poderia ser concedido a terceiros não candidatos, como é o caso de Gustavo Soares –, o mérito da questão foi analisado, e a conclusão foi clara: Vanessa divulgou uma afirmação falsa ao imputar ao atual prefeito a tentativa de responsabilizá-la pela suspensão das inscrições do programa habitacional.
O Ministério Público ressaltou que, de acordo com as normas eleitorais, candidatos devem ter "razoável segurança" quanto à veracidade das informações que divulgam, algo que foi "nitidamente ignorado" por Vanessa no conteúdo veiculado.
Com o Parecer, a expectativa é de que o debate sobre a conduta dos candidatos em relação à disseminação de informações falsas ganhe ainda mais destaque nas próximas etapas da campanha eleitoral em Assu.
Veja um trecho da decisão aqui
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