Em uma das decisões, o juiz da 3ª Zona Eleitoral, além de suspender as agressões, aplicou uma multa de R$ 5.000,00 a Paulinho Freire pelo constante impulsionamento de conteúdo difamatório contra Carlos Eduardo. A sentença se baseou no artigo 57-C, § 2º, da Lei 9.504/97, que proíbe a utilização de publicidade paga para veiculação de ataques a candidatos.
A justiça eleitoral, também, tomou outra decisão determinando a remoção imediata de postagens nas redes sociais que também difamavam Carlos Eduardo. Desta feita, as publicações, feitas por Paulinho Freire e o também candidato Robson Carvalho, chamavam o ex-prefeito de termos agressivos e pejorativos como “charlatão”. A empresa Meta, responsável pelo Instagram, foi intimada a remover o conteúdo no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento.
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