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De acordo com analistas jurídicos, com a possibilidade de firmar acordo, Remulo estaria disposto a confessar que se apropriou dos valores e que cometeu a prática do crime de peculato. Devendo ainda ressarcir R$ 549.874,70 ao erário público.
Com a confissão de culpa, Remulo Basílio fica condenado pela prática de peculato, assumindo que se apropriou indevidamente de dinheiro público, no entanto com o benefício de disputar as eleições deste ano em busca de uma cadeira na Câmara Municipal.
PECULATO:
Peculato é um tipo de crime contra a administração pública, tipificado no art. 312 do Código Penal (Lei 2.848/40). Ele ocorre quando um funcionário público apropria-se ou desvia, em favor próprio, de dinheiro, valor, ou qualquer outro bem móvel que se encontra em posse do funcionário em razão de seu cargo.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel
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