Além disso, as emissoras não podem divulgar nomes de programas que se refiram a candidatos escolhidos em convenção, mesmo que coincidam com os nomes que aparecerão na urna eletrônica. A violação desta regra pode resultar no cancelamento do respectivo registro de candidatura.
As emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de veicular propaganda política e de divulgar filmes, novelas, minisséries ou programas com alusão ou crítica direta a candidatos ou partidos, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.
Também é vedada a transmissão de pesquisas eleitorais ou consultas populares que permitam a identificação dos entrevistados ou que manipulem dados. Essas proibições, detalhadas no artigo 45 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 43 da Resolução TSE nº 23.610/2019, visam garantir a igualdade de tratamento entre os candidatos pelos meios de comunicação.
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