O pedido impetrado pela promotora eleitoral Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo aponta que a divulgação de ações das pré-candidatas extrapolou a finalidade permitida em lei, passando a “promoção pessoal com nítida consequência de benefício eleitoral”.
Para o MP, as mobilizações promovidas pelas pré-candidatas foram condutas de candidatos em campanha eleitoral e, pois, em propaganda eleitoral em período proibido por lei, além da divulgação em imagens e vídeos no perfil de cada uma nas redes sociais, violando a paridade.
Na peça, que conta com vasto material comprobatório, o MP pediu liminarmente que os conteúdos de imagens e vídeos sejam removidos no prazo de 2h, a contar da intimação, sob pena de aplicação de multa de quinhentos reais para cada hora de descumprimento.
A representação requer ainda a citação das pré-candidatas e diante da procedência, condenação das representadas ao pagamento da multa de que trata o art. 36, § 3º da Lei nº 9.504/97, ante a prática de propaganda eleitoral antecipada.
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