04 julho 2024

Aprovada no Senado, proposta de Zenaide fortalece Ensino Médio presencial no país

Imagem: reprodução

Aprovada no Senado Federal em junho e já enviada à Câmara dos Deputados, a nova reforma do Ensino Médio no Brasil contém uma emenda da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) que garante e fortalece o modelo presencial de aulas nessa fase da educação básica, evitando sua substituição ou seu enfraquecimento por modelos exclusivamente digitais e/ou à distância.

A iniciativa proposta pela parlamentar visa a valorizar, nestes três anos finais da educação básica, a interação entre os estudantes na sala de aula e nos demais espaços das unidades escolares; reforçar as dinâmicas salutares de convívio e respeito às diferenças nessa fase de aprendizagem marcada por construção de identidades e personalidades dos adolescentes; além de criar uma política pública universal que evite a evasão escolar derivada de possíveis modelos mal estruturados de educação à distância.

“O Ensino Médio será presencial, ressalvadas as excepcionalidades emergenciais de caráter temporário”, diz a emenda de Zenaide ao projeto de lei (PL 5.230/2023). “É importante que a legislação estimule os esforços para garantir que todos os estudantes tenham acesso à oferta presencial do Ensino Médio. Ao considerar excepcionalidades, como situações emergenciais e de caráter temporário, o dispositivo que inseri no projeto estimula que tais casos sejam objeto de políticas públicas reparatórias”, destaca a senadora.

Nesse sentido, Zenaide argumenta o seguinte: ao mesmo tempo em que garante a não interrupção da oferta, sua emenda não exclui a possibilidade de utilização de ferramentas tecnológicas, localizando-as no contexto da oferta presencial do ensino e tornando o novo marco legal em tramitação no Congresso Nacional coerente com o disposto no inciso XII e no parágrafo único do artigo 4º da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Os trechos mencionados foram incluídos pela Lei nº 14.533/ 2023, que trata da educação digital como um dos deveres do Estado com educação escolar pública, integrado ao cotidiano escolar e não como medida substitutiva à presencialidade.

Conforme essa legislação atualmente em vigor, as relações entre o ensino e a aprendizagem digital deverão prever “técnicas, ferramentas e recursos digitais que fortaleçam os papéis de docência e aprendizagem do professor e do aluno e que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento”.

📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel

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