A emenda federal, 119, que desobrigou o cumprimento dos exercícios financeiros de 2020 e 2021, por conta da pandemia, aos Estados, Municípios e Distrito Federal, impossibilitando a responsabilização dos agentes públicos, foi o tema do deputado Luiz Eduardo (SDD). Na sessão plenária desta quinta-feira (20), o parlamentar justificou a emenda para explicar por que em Maxaranguape, na sua gestão como prefeito, não foram cumpridos os percentuais mínimos da Educação.
“Quando fui prefeito não investimos na Educação o limite mínimo constitucional de 25%, o que conseguimos foi 21,09%, mas quase nenhum município do RN e do Brasil conseguiu o mínimo, porque na pandemia todas as escolas estavam fechadas”, justificou.
Luiz Eduardo afirmou que a emenda do Planalto respaldou os gestores que não conseguiram os percentuais constitucionais e que isenta os gestores pela não aplicação dos limites mínimos.
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