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Na decisão, a magistrada aplicou multa no valor de R$ 10 mil em razão da pré-candidata ter utilizado carros de som e realizado eventos em locais abertos ao público, em flagrante desrespeito à legislação eleitoral que só permite reuniões antes do período eleitoral em ambientes fechados, sem acesso ao público em geral.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel
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