Promotor de Justiça em substituição legal da comarca judicial instalada na cidade de Pendências, o bacharel Ricardo Manoel da Cruz Formiga entendeu inexistir razões para dar continuidade à apuração dos fatos relacionados ao Procedimento Preparatório nº 03.23.2019.0000124/2023-17 e, em face desta condição, encaminhou o arquivamento da citada providência ministerial.
É o que é transmitido por meio de aviso chancelado pelo fiscal da lei, cuja cópia tem espaço na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial do Estado do RN.
O mencionado Procedimento Preparatório foi concebido com o caráter de averiguar denúncia anônima sobre suposta irregularidade na contratação de empresa por parte da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, cidade que pertence à área da referida comarca.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel
Nenhum comentário:
Postar um comentário