O juiz destacou o desinteresse das associações em regularizar as barragens, observando que “é muito cômodo para os beneficiários assumirem uma postura de completa inércia na realização de seu dever de licenciamento das barragens enquanto permanecem no uso dos recursos hídricos disponibilizados”.
Após o prazo de 30 dias estipulado para a comprovação do pedido de licenciamento, a decisão judicial exige que intimações sejam enviadas para a Agência Nacional de Água, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piancó-Piranhas-Açu e o IGARN.
Essas entidades devem adotar medidas necessárias para suspender o fornecimento de água dos empreendimentos hídricos. Além disso, fica autorizada a solicitação de uso de força policial, caso necessário para o cumprimento da ordem judicial.
Este formato reorganiza as informações de forma mais direta e utiliza termos relevantes para otimização de mecanismos de busca, como “licenciamento ambiental”, “bacias hidrográficas” e “Seridó”.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel
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