Imagem: reprodução |
Os show de arrecadação são eventos pagos em que o artista doa a receita obtida com ingressos para a campanha – diferentes dos showmícios, com entrada franca e cachês pagos pelos candidatos. A decisão tomada pela Corte acolhe um pleito da classe artística e avança em relação à jurisprudência de eleições anteriores ao autorizar explicitamente o comparecimento e o discurso de candidatos nas apresentações.
A medida está entre as 12 resoluções aprovadas pelo tribunal nesta terça-feira (27), regulamentando o pleito deste ano – entre elas o estabelecimento de regras rigorosas para o uso de inteligência artificial pelas campanhas.
A liberação da participação dos candidatos em shows de arrecadação para campanhas foi defendida em audiências públicas do TSE pela associação Procure Saber, presidida pela produtora cultural Paula Lavigne e representada pelo advogado Lucas Lazari.
Em 2020, uma decisão do tribunal chegou a autorizar que shows artísticos servissem como eventos de arrecadação nas eleições, mas não definiu as regras para a participação dos postulantes a cargos eleitorais e sobre a liberdade de manifestação política tanto da parte dos políticos quanto dos artistas. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou o entendimento da Corte eleitoral.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel
Nenhum comentário:
Postar um comentário