São duas mudanças na Constituição do RN: a primeira é adaptar o limite de idade máxima, de 65 para 70 anos, no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas (TCE/RN) , adequando aos mesmos termos da Constituição Federal (CF) e cumprindo esta simetria. Na CF, a idade máxima é de 70 anos para ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em 2021 o Senado aprovou a PEC 32/2021que aumenta de 65 para 70 anos o limite de idade para indicação Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); Superior Tribunal de Justiça (STJ); Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal Superior do Trabalho (TST). A elevação do limite também abrange indicação de juízes para Tribunais Regionais Federais (TRFs) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
O segundo ponto da PEC aprovada pelos parlamentares potiguares é o estabelecimento do controle externo da Assembleia Legislativa, que atualmente estava sob total responsabilidade do Tribunal de Contas. O TCE irá continuar realizando, mas a partir de agora, com a promulgação da PEC, o legislativo potiguar terá possibilidade de estabelecer um órgão interno com atuação fiscalizadora em todas as esferas púbicas do RN.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel
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