A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), à unanimidade de votos, negou recurso interposto por uma empresa que pretendia suspender o Pregão Eletrônico 08/2023, do município de Assú, que objetiva a contratação de firma especializada no fornecimento de gases medicinais, em cilindros de armazenamento, em regime de comodato, bem como a aquisição de itens acessórios à rede de gases para atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Dr. Milton Marques de Medeiros.
A empresa a ser contratada também deverá fornecer insumos para as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), demais unidades administradas pela Secretaria Municipal de Saúde e programas de distribuição de oxigênio domiciliar para pacientes que necessitam de oxigenoterapia, frisa informação publicada pela página virtual do Poder Judiciário potiguar.
A empresa que recorreu ao TJRN pedia que a Justiça declarasse a ilegalidade dos atos administrativos da pregoeira de Assú, com posterior anulação e revogação do certame.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel
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