Imagem: reprodução |
Com 27 lojas no Nordeste, sendo uma em Caicó, a rede de supermercados Queiroz foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte a indenizar uma ex-funcionária por ter sido demitida no período de gravidez. O valor da ação chega a R$20.000.00 (vinte mil reais).
O grupo recorreu da ação, no entanto a defesa da comerciária ofereceu contrarrazões: “Não acredito que o acórdão que deu direito a minha cliente seja desfeito, posto que, ele é compatível com o entendimento firmado do Superior Tribunal Trabalhista”, alegou a defesa.
A lei é clara: tanto a constituição, como a CLT, assim como o próprio TST, vedam a demissão da mulher grávida, seja de conhecimento ou não do empregador. A autora, além do direito de ser recontratada no trabalho, possui o direito à estabilidade, que seria um período de 9 (meses) gestacional e mais 5 meses após a gravidez.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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