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A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2019) estabelece que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituto de vários impostos hoje com nomenclaturas diferentes, será administrado de forma compartilhada pelos entes subnacionais por meio de um Conselho Federativo. Só que o texto original beneficiava os Estados mais populosos do Sudeste nas decisões, ao criar um sistema de votação com o seguinte quórum de aprovação: Estados que, juntos, correspondam a mais de 60% da população nacional.
“Considerei esse quórum excessivo e contrário ao propósito simplificador da proposta de novo sistema tributário, porque gera um desequilíbrio que inviabiliza acordos ao dar poder de veto a Estados reunidos do Sudeste e prejudicar Estados de menor população, como o Rio Grande do Norte. Assim, propus, o relator acatou e o Senado aprovou, que esse quórum seja reduzido para o apoio de representantes de Estados que, somados os seus respectivos habitantes, totalizem juntos mais de 50% da população brasileira, ou seja, adotando-se a regra universal de deliberação de metade mais um", afirma Zenaide.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel
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