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A medida propõe a alteração da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para incluir o inciso V no Art. 19, tornando obrigatório o uso de colete de proteção balística nível III-A por vigilantes e dá nova redação ao art. 22 e seu parágrafo único para ampliar o rol de equipamentos em uso por estes durante a prestação do serviço de vigilância, como portar qualquer arma de calibre permitido, seja de funcionamento por repetição ou semiautomática, bem como utilizar em conjunto qualquer equipamento não letal para defesa pessoal.
Uma importante medida que vai garantir mais segurança e poder de atuação aos agentes de segurança. O Projeto de Lei aguardará agora o encaminhamento do Presidente da Câmara dos Deputados para iniciar a tramitação das Comissões necessárias.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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