Decisão foi tomada considerando abuso de poder econômico durante eleições municipais de 2020
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De acordo com o parecer da Procuradoria, no cumprimento de medida de busca e apreensão na casa do então candidato e no seu comitê de campanha, foi apreendida uma lista com o nome de 110 eleitores, seus respectivos endereços e quantitativo de votos que cada um poderia fornecer, assim como a quantia, em espécie, de R$ 30.950,00 escondidos no quintal da residência de Deusdete. Foi decidido pela inelegibilidade nos termos do inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, entendendo que o então candidato, no contexto das eleições de 2020, praticou abuso de poder econômico para beneficiar a sua própria candidatura.
O recorrido protocolou recurso para tentar reverter a decisão na 2ª instância. No entanto, o relator do processo, o juiz federal José Carlos, entendeu que as provas são robustas. “Nós não temos aqui dinheiro em casa, temos uma quantia elevada de 31 mil escondido no quintal. As circunstâncias desse indício se tornam, na verdade, uma prova só por si, sem precisar conjugar, na minha visão, um outro indício. Com essa quantia, sequer ele pediu devolução, sequer ele explicou”, destacou o relator.
Abrindo divergência, o juiz Fernando Jales entendeu que não há ligação e nem gravidade para ensejar o abuso de poder econômico. “Aqui talvez tivéssemos abordado algo que pudesse ser efetivamente utilizado licitamente em outro dia, mas para chegar a essa conclusão, acredito que seja tão somente por mera presunção e a sentença realmente se baseou em meras presunções e juízos especulativos para chegar a conclusão que chegou”, explicou o juiz.
Mesmo com a divergência, os demais membros da corte seguiram o voto do relator e a sentença da Procuradoria Regional Eleitoral foi mantida.
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