Imagem: reprodução |
A decisão foi assinada pela Juíza Federal, Gisele Leite, da 4ª Vara Federal, conforme previsto nos contratos assinados com o Hospital Wilson Rosado (Mossoró) e os Hospitais Memorial e Rio Grande (Natal).
A determinação judicial foi baseada no Protocolo de Pedido Incidental de Bloqueio de Valores, apresentado na Ação Civil Pública, movida pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte - CREMERN, para garantia da manutenção dos leitos de UTIs no Estado. O protocolo permite aos prestadores dos serviços contratualizados o pedido de bloqueio de valores para pagamentos dos serviços em UTIs por força de decisão judicial proferida na ação, decisão essa registrada na ata da audiência realizada em dia 15 de março de 2019, no processo Nº 0004715-12.2012.4.05.8400.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel
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