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A nova lei endurece as punições para quem praticar discriminação nos critérios remuneratórios: a multa será equivalente à diferença salarial devida mais dez vezes o novo salário e, em caso de reincidência, o valor dobra. Além disso, a empregada terá direito a indenização por danos morais. Empresas com mais de cem funcionários deverão publicar relatórios semestrais sobre o cumprimento das normas, que também incluem disponibilização de canais de denúncia e programas de capacitação e inclusão de trabalhadoras. “Se um homem e uma mulher desempenham a mesma função em uma empresa, é uma questão de justiça que não haja discriminação no pagamento! A CLT já proibia essa diferenciação, mas não havia punição efetiva. Agora, temos uma lei para dar efetividade a isso!”, argumentou Zenaide. No evento desta segunda, também foram sancionadas duas outras leis: a que inclui o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação na lista de infrações ético-disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e a que garante o recebimento do Bolsa Atleta para esportistas gestantes e puérperas.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel
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