Imagem: reprodução |
A Procuradoria Geral do Município (PGM) atuou no sentido de demonstrar a legalidade dos atos da Administração Pública em todas as etapas do processo licitatório, o que foi integralmente corroborado por parecer do Ministério Público do RN (MPRN), de modo que a ação veio a ser julgada totalmente favorável ao município de Assú, mediante sentença de improcedência do Mandado de Segurança impetrado pela empresa autora.
Em destacado trecho da sentença judicial, a magistrada escreveu: “Não há que se falar, portanto, em ato ilegal ou abusivo por parte das autoridades impetradas a ensejar provimento judicial em favor da empresa impetrante, mormente diante da observância pela Administração Pública dos critérios estabelecidos no edital, em atenção aos princípios da vinculação ao edital e da isonomia, sem qualquer indício de desarrazoabilidade ou desproporcionalidade”.
Diante da relevância do caso e da necessidade de se resguardar o interesse público, a eficaz atuação da PGM reflete o seu compromisso institucional com o bem comum e com a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
O texto oficial é produzido pela assessoria de comunicação social da Prefeitura do Assú.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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