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O serviço de limpeza pública em Pau dos Ferros (RN) virou caso de Justiça. A 3ª Vara da Comarca local determinou que a prefeita do Município, Marianna Almeida, reverta o distrato com a empresa Dias e Castro Construtora e a recontrate para prestar os serviços de coleta e destinação do lixo.
A prefeita havia tornado nulo o processo licitatório que classificou a prestadora de serviço como segunda colocada na concorrência pública e que havia assumido o contrato, em função da desistência da primeira colocada. Após afastar por ato próprio a Dias e Castro, Marianna Almeida convocou a empresa M Construções e Serviços, terceira colocada no certame, para assumir o contrato.
O juiz João Makson Bastos de Oliveira, porém, entendeu que o ato administrativo da Prefeitura não atendeu a todos os requisitos da lei. Ele considerou que o processo estabelecido pela prefeita Marianna Almeida não garantiu condições de ampla defesa à prestadora Dias e Castro.
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