Imagem: reprodução |
“No caso, conforme se extrai dos próprios fundamentos dos embargos de declaração sob cotejo, os embargantes, insatisfeitos com o resultado do julgamento que lhes foi desfavorável, pretendem, sob a alegação de supostas omissões no acórdão, um rejulgamento dos recursos eleitorais já apreciados por esse Tribunal, mediante a revaloração das provas constantes nos autos e suficientemente apreciadas nos votos vencedores e vencidos, providência esta que, como se sabe, é vedada em sede de embargos de declaração”, destacou o parecer.
A peça ainda ressalta que “com efeito, na espécie, o relator e os que lhe acompanharam, bem como os
votos divergentes, analisaram de forma satisfatória todo o arcabouço probatório constante nos
autos, tendo, cada qual, atingido o seu convencimento de forma devidamente fundamentada,
razão pela qual não há que se falar em qualquer vício no julgamento”.
Justiça Potiguar
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
Nenhum comentário:
Postar um comentário