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Por determinação do desembargador Saraiva Sobrinho, a justiça concedeu liminar ao município, decidindo pela ilegalidade do movimento de greve conforme consta no processo n° 803462/94 2023, determinando a volta dos professores às salas de aula da rede municipal de ensino sob pena de multa diária de R$ 10 mil, imposta ao sindicato no caso de descumprimento da ação civil.
Antes de recorrer à justiça, a Prefeitura tentou negociar com os professores e solicitou por diversas vezes que os profissionais voltassem às aulas, de modo a não penalizar os alunos.
O prefeito afirma que cumpriu com o seu dever de gestor municipal, de assegurar aos mais de 12 mil alunos matriculados na rede municipal, o direito de estudar e destacou ainda que em três anos de mantato, o município já concedeu aos professores um reajuste de 49%, e que vem pagando o salário de todos sempre de forma antecipada.
"Vamos continuar dialogando com o sindicato e buscar soluções para os pelitos dos professores, porém o município não poderia mais permitir que os alunos fossem prejudicados, sem ter o direito constitucional das aulas", afirma o prefeito Júlio César Câmara.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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