Imagem: reprodução |
De acordo com o MPF, em 2011, o município foi contemplado pela Política Nacional de Atenção Básica, do Ministério da Saúde, par mil para a construção de um aparelho público de saúde. Os valores seriam repassados à prefeitura em três parcelas à medida que a obra da academia da saúde evoluísse.
Apesar de a União ter liberado as parcelas entre maio e novembro de 2012, a obra não foi concluída. Na denúncia, o procurador Ronaldo Sérgio Fernandes, diz: “Embora tenha recebido integralmente os recursos federais, o município o fez de maneira indevida, haja vista liberação da terceira parcela estar condicionada à apresentação do certificado de conclusão da obra”.
Registros fotográficos feitos pela investigação atestaram que as obras estavam abandonadas e deterioradas e que o certificado d poderia ter sido emitido de forma regular.
Segundo a acusação, Edmilson Inácio da Silva apresentou documento fraudulento para obter o repasse das verbas da segunda e inclusive com assinatura falsa da arquiteta que seria responsável pela construção. Em sua defesa, o ex-prefeito afirmou que a certificado de conclusão da obra que estava em sua mesa.
O ex-prefeito também foi condenado ao pagamento de indenização no valor mínimo de R$ 180 mil, a ser corrigido monetariamente aos recursos federais liberados para a obra que não foi realizada.
O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.
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