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As defesas buscavam a revogação de suas prisões, sob alegação de lesão à garantia de locomoção e liberdade dos investigados.
O ministro Lewandowski entendeu que o pedido não deve prosseguir, e aplicou entendimento consolidado do STF no sentido da impossibilidade da tramitação de habeas corpus contra ato de órgão colegiado da Corte ou de qualquer ministro.
Os atos criminosos de 8 de janeiro depredaram os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e o edifício-sede do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os criminosos quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas. No mesmo dia e na segunda-feira (9), mais de 1,3 mil pessoas foram detidas.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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