Imagem: reprodução |
“Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, em juízo de cognição sumária, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória requerida, determinando, que sejam sustados os efeitos da sessão realizada em 01 de dezembro de 2023 às 00h30 naquilo tão somente que deu posse a DOEL SOARES DA COSTA como Prefeito Interino do município de Ipanguaçu/RN (id. 93417910), mantendo-se, assim, o promovente JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS, enquanto Prefeito Interino do município de Ipanguaçu, até que sobrevenha decisão judicial em sentido contrário por parte do TRE ou até que se realizem as eleições suplementares já aprazadas para o dia 05 de março de 2023, o que ocorrer primeiro.”
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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